STF decide aplicar IPCA e Selic na correção de dívidas trabalhistas
Segundo o entendimento da Corte, até que seja aprovado projeto de lei sobre o tema, devem ser aplicados dois índices, utilizando o mesmo critério usado nas condenações cíveis: a incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, ou seja, dos acordos, e, a partir da citação, quando já existe o processo, a taxa Selic.
O julgamento foi interrompido em agosto por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e retomado nesta sexta, última sessão do ano do STF antes do recesso, que se estende até fevereiro.
Já havia oito votos pela inconstitucionalidade da taxa referencial, sob argumento de que ela não recompõe o valor da moeda. Mas um empate de 4x4 com relação à aplicação, pelo STF, de um novo índice.
Na retomada do julgamento, os ministro Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam a proposta do relator, ministro Gilmar Mendes, pela aplicação dos dois índices em fases distintas dos processos. Também já haviam adotado esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Já o ministro Edson Fachin abriu divergência que entendeu que deve ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para corrigir os valores. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, que alegaram que a TR é o índice atualmente previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) alterada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Segundo as autoras, usar o IPCA-E resultará no enriquecimento sem causa do credor trabalhista e no endividamento, “também sem causa”, do devedor – sobretudo diante do estado de emergência social e econômica.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/18/stf-decide-aplicar-ipca-e-selic-na-correcao-de-dividas-trabalhistas.ghtml
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