AFBNB obtém Liminar para permanência de funcionários em teletrabalho no BNB

Em 02/06/2021 21:32:51

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu ontem (31 de
maio) liminar favorável à AFBNB na ação civil pública impetrada pela
Associação (ACPCiv 0010345-15.2021.5.03.0023) na qual foi requerida a
permanência no regime de teletrabalho aos trabalhadores do Banco do
Nordeste do Brasil(BNB). A decisão se aplica aos funcionários do Banco
que assim se manifestem, enquanto a condição de pandemia se mantiver no
País.

A liminar assegura que o Banco “torne facultativo o retorno ao
trabalho presencial dos empregados com idade igual ou superior a 60
anos, após 3 semanas da 2a dose da vacina e também aos empregados que
estão em teletrabalho e cujas escolas dos filhos retornaram as aulas
presenciais, possibilitando-os a prática do teletrabalho já implementada
pela empresa, até a data da sentença, sob pena de multa diária de R$
2.000,00 (dois mil reais), calculada por empregado em que se verificar o
descumprimento”.

O TRT justificou a decisão na garantia dos direitos “à saúde e à
integridade física, comparando-os à liberdade econômica e ao poder
diretivo do empregador, considerando-se que a dignidade humana é
fundamento da República Federativa do Brasil”.  

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